(DOC. VP 157.7201.7000.4300)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior. Pensão por morte. Filha maior e inválida. Não comprovação da invalidez preexistente ao óbito da instituidora da pensão. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que não ficou comprovada a incapacidade de Rachel Luciana Feijó à época do óbito da instituidora da pensão, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. II - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. II
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