(DOC. VP 157.7159.7812.1762) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação compensatória. Município de Barra Mansa. Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Interrupção do fornecimento de água. Débito pretérito. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Indevida suspensão do abastecimento de água em razão de débito pretérito. Serviço essencial à população. Incidência do verbete sumular 194 desta Corte. Dano material configurado. Conjunto fático probatório que comprova falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Aplicação do verbete sumular 192 deste E. Tribunal de Justiça. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba reparatória que se arbitra em R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste E. TJRJ. Reforma da sentença que se impõe. Sucumbência a ser suportada pelo Réu. Recurso conhecido, ao qual se dá provimento.
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