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(DOC. VP 157.7010.4003.7300)

STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Gravidade concreta do delito. Quantidade do estupefaciente apreendido. Afastamento da minorante justificado. Ausência de coação ilegal.

«1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça, a gravidade concreta do crime autoriza a não incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu de forma fundamentada quanto à não aplicação do redutor, haja vista a elevada quantidade de entorpecente apreendido - 133 pinos de cocaína, pesando 223,7 g, 70,20 g de maconha, 87 blisters de cocaína, com o peso de 70,6 g e 4,10

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