(DOC. VP 157.6720.8001.1000)
STF. Incomportabilidade de dilação probatória incidental na via sumaríssima do mandado de segurança
«- A ação de mandado de segurança - que faz instaurar processo de natureza eminentemente documental - caracteriza-se por somente admitir prova literal pré-constituída, não comportando, por isso mesmo, a possibilidade de dilação probatória incidental, pois a noção de direito líquido e certo ajusta-se ao conceito de fato incontroverso e suscetível de comprovação imediata e inequívoca. Doutrina. Precedentes.»
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