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(DOC. VP 157.6716.3756.8321) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. TRANSPORTE AÉREO DE PACIENTE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO (BAHIA). NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA EM TRÂMITE. VIABILIDADE DO DESLOCAMENTO NÃO DEMONSTRADA.

1. Caso concreto em que a pretensão liminar consiste no transporte aéreo do paciente Cícero Barbosa até Salvador/BA com acompanhante.  2. Não assiste razão ao pedido de redirecionamento da medida liminar ao Estado do Rio Grande do Sul, pois não há pedido de tratamento ou internação psiquiátricas formulado na exordial originária, de modo que não há que falar em serviços de alta e média complexidade a atrair a legitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul no caso concre

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