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(DOC. VP 157.6215.9005.7000)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Negativa de seguimento aos declaratórios por intempestividade. Adoção do prazo previsto no CPC/1973. Impossibilidade. Incidência do art. 619 do código de processo criminal nos casos de matéria penal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Inviabilidade. Ausência de indicação do recurso cabível e do cumprimento de seus requisitos de admissibilidade. Descabimento de um novo julgamento do recurso ordinário por meio dos embargos de declaração. Desprovimento do reclamo.

«1. Em matéria criminal, exatamente como na espécie, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 2 dias, não havendo que se falar na aplicação dos artigos 535 e 536, do CPC/1973, Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Embora o agravante entenda que seria o caso de aplicação do princípio da fungibilidade, não declinou qual recurso poderia ser conhecido no lugar dos embargos de declaração intempestivamente opostos, tampouco se os seus requisitos de admissibilidad

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