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(DOC. VP 157.5524.3003.9700)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Concurso público para provimento inicial antes da remoção dos servidores do quadro. Direito subjetivo à nomeação.

«1. O Lei 11.415/2006, art. 28, I concede aos servidores de carreira a primazia no preenchimento dos cargos vagos. Dessa forma, em regra, somente após a remoção é que se poderá contabilizar os cargos que remanescem sem provimento e, assim, poderão ser ofertados para fins de ingresso no quadro efetivo. 2. Entretanto, no caso dos autos, o Ministério Público da União desencadeou concurso para provimento inicial antes de realizar a movimentação dos servidores do quadro. Ao proceder de

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