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(DOC. VP 157.5524.3003.8800)

STJ. Direito do consumidor. Ausência de relação de consumo entre condôminos e empresa contratada por condomínios para cobrança de taxas atrasadas.

«1. Há relação de consumo entre o prestador do serviço e o condomínio que o contratou, mas não entre o terceiro contratado e os condôminos individualmente considerados. 2. Precedentes: RMS 17.605/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 24/06/2010; REsp 441.873/DF, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, DJ 23/10/2006, p. 295. Agravo regimental improvido.»

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