(DOC. VP 157.5101.3005.6400)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Aventada ilegalidade do flagrante. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão. Superveniência de Decreto de prisão. Preventiva. Eventual ilegalidade superada. Modalidade de constrição antecipada que não estaria submetida às exigências do CPP, art. 313, I. Réu reincidente em crime doloso. Requisito do CPP, art. 313, II. Preenchimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Acusado que ostenta vários registros e condenações definitivas pela prática de outros delitos. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação. Medidas cautelares menos gravosas. Insuficiência. Segregação justificada. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e neste ponto improvido.
«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da tese de ilegalidade do flagrante ante a alegada inocorrência das hipóteses do CPP, art. 302, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. 2. Ademais, eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, diante da superveniência de novo título a embasar a custódia - o decreto de prisão preventiva. 3. Cuidando-se
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