(DOC. VP 157.5101.3001.9200)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Inexistência de dissolução irregular da empresa. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A Corte estadual entendeu que não houve dissolução irregular da empresa recorrida, portanto não se mostra viável o redirecionamento da Ação de Execução Fiscal contra os
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