Carregando…

(DOC. VP 157.5101.3000.4500)

STJ. Processual e administrativo. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Requisitos de admissibilidade genéricos. Deserção. Preparo. Não comprovação.

«1. O preparo consiste no adiantamento dos valores necessários à tramitação do recurso, inclusive à baixa dos autos. Nos termos do CPC/1973, art. 511, caput, é dever da recorrente comprovar o recolhimento do preparo referente ao recurso, no ato de sua interposição, sob pena de deserção. A deserção é uma sanção que significa o perecimento ou não seguimento do recurso, por falta de preparo. 2. A intimação da parte para suprir tal irregularidade é prevista apenas na hipótese

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote