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(DOC. VP 157.5015.5002.2000)

STJ. Tributário e processual civil. Omissão. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1. Não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.230.957/RS,

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