(DOC. VP 157.5015.5001.9300)
STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. 2. Ademais, a revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a h
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