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(DOC. VP 157.4810.7002.7500)

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Dosimetria. Aumento na primeira etapa com base em processos em andamento. Impossibilidade (Súmula 444/STJ). Utilização de condenação geradora de reincidência para majorar a pena-base. Bis in idem (Súmula 241/STJ). Intuito de lucro fácil. Circunstância inerente ao próprio tipo penal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (CPP, art. 65

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