(DOC. VP 157.4810.7002.4100)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973, art. 460. Não prequestionamento. Verbetes 282 e 356 da Súmula do STF. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º. Ausência de debate. Súmula 211/STJ. Invalidez. Não comprovação. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Apreciação pela alínea «c». Inviabilidade. Não provimento.
«1. Não houve prequestionamento da matéria constante do CPC/1973, art. 460. Caracterizado o óbice dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 2. A matéria prevista no Lei 8.213/1991, art. 86 não foi debatida e não houve arguição de afronta ao CPC/1973, art. 535. Incidente o enunciado da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal Estadual concluiu pela não comprovação da invalidez e a revisão do entendimento adotado esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Cabe ao magistrado a interpretação da pr
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