(DOC. VP 157.4360.1006.7800)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Questão não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Cumprimento em regime intermediário. Matéria de direito. Ordem concedida de ofício.
«1. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Caso em que o prévio habeas corpus não foi conhecido por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para avaliar a pretensão. 2. Os Tribunais Superiores vêm se pronunciando sobre a inadequação de impetrações manejadas em substituição ao recurso próprio, excepcionando-se, entretanto, as situações em qu
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