(DOC. VP 157.4280.7000.0800)
STF. Seguridade social. Direito civil. Contrato de previdência privada. Resgate de contribuições. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 18.4.2012.
«Divergir da conclusão da Corte Regional exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão da origem, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas editalícias, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.» e «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.» Agravo regimental conhecido e não
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