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(DOC. VP 157.3792.2000.0300)

STF. Processual civil. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, V e IX. Não caracterização. Descabimento da ação rescisória.

«1. Não se pode considerar violada literal disposição de lei, para os fins do CPC/1973, art. 485, V, por acórdão que decidiu a matéria de direito nos termos de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, objeto da Súmula 730/STF. 2. Não se pode considerar ter incorrido em erro de fato, para os fins do CPC/1973, art. 485, IX, acórdão que fez exaustivo juízo a respeito do referido fato, amplamente debatido na causa. É o que está expresso no § 2º do CPC/1973, art. 485.

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