(DOC. VP 157.2690.9003.0200)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Acórdão que julgou prejudicado o writ por falta de interesse recursal. Pleito de fixação do regime inicial semiaberto. Paciente promovido ao regime intermediário. Tese de omissão ou contradição. Não ocorrência. Prejudicialidade constatada diante da impossibilidade de progressão per saltum. Súmula 491/STJ. Omissão/contradição inexistentes. Embargos rejeitados.
«1. Nos termos do CPP, art. 619, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. Consoante constou expressamente do acórdão embargado, a posterior progressão do paciente ao regime semiaberto esvazia a pretensão nesse instrumento liberatório, porquanto não mais vigente o regime prisional atacado, inexistindo, pois, a apontada omissão. 3. Resta
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