(DOC. VP 157.2453.4003.9900)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento. Requisito subjetivo. Longevidade da pena, gravidade do delito e falta grave praticada em 2002. Fundamentação inidônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/9/2014, DJe 18/9/2014). - As instâncias ordinárias utilizaram como fundame
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