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(DOC. VP 157.2453.4002.7700)

STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Propósito manifestamente infringente. Inadequação da via recursal eleita. Caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, o que não ocorre no presente caso. 2. O mérito do recurso somente pode ser examinado se superada a barreira da admissibilidade, o que inocorreu na espécie. 3. Verifica-se o nítido propósito de rediscutir a decisão e para tanto não se presta a via eleita. Evidente o caráter manifestamente protelatório

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