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(DOC. VP 157.2142.4006.8300)

TJSC. Consumidor exibição de contratos de participação financeira. Alegação de ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. Suficiência das informações trazidas. Fatura telefônica é documento irrelevante, por não indicar a qualidade de acionista. Nome completo da parte e número de inscrição no cadastro de pessoas físicas. Elementos bastantes para a pesquisa pela empresa de telefonia demandada. Prefacial rechaçada.

«Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimo

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