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(DOC. VP 157.2142.4004.9300)

TJSC. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata que não assinalou, no cartão resposta, o tipo de prova realizada. Inexistência de prejuízo à efetiva correção. Erro material desinfluente. Ausência de dano ao interesse público. Erro material diminuto. Prevalência da razoabilidade. Ordem concedida.

«Tese - Considera-se erro minúsculo e não se confunde com rasura no preenchimento dos campos reservados às respostas das questões objetivas, candidato que não assinalou, no cartão resposta, o tipo de prova realizada. «[...] o número da inscrição já constava regularmente dos dados impressos no cartão de respostas, como também o nome completo do candidato, que o assinou ao final. Logo, trata-se de erro material insignificante, que não se confunde com rasura no preenchimento dos c

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