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(DOC. VP 157.2142.4004.5200)

TJSC. Apelação cível. Ação de rescisão de contrato. Arrendamento mercantil. Insurgência do banco quanto à limitação dos juros remuneratórios, cobrança da comissão de permanência cumulada com demais encargos moratórios, fixação de danos morais e repetição de indébito. Matérias não aventadas na decisão recorrida. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da sentença. Apelo não conhecido.

«1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo.» (STJ, AgRg no REsp. 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi).

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