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(DOC. VP 157.2142.4003.2100)

TJSC. Apelação cível. Ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil. Extinção da demanda por abandono da causa. Intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, cominando sanção à inércia. Ausência, contudo, de advertência de pena de extinção na intimação dirigida ao patrono da casa bancária. Invalidade. Ofensa ao § 1º do CPC/1973, art. 267. Código processo civil. Sentença cassada. Recurso provido.

«Tese - A sentença de extinção da demanda por abandono da causa exige intimação pessoal do autor, e também do seu advogado, pela imprensa oficial, contudo, se esta não cominar advertência de sanção consistente na extinção do processo, invalida-se o ato. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de pra

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