(DOC. VP 157.2142.4002.3600)
TJSC. Desapropriação indireta. Indenização. Justo preço. Avaliação contemporânea. Valorização da área remanescente. Dedução do valor indenizatório. Impossibilidade
«1 A desapropriação indireta nada mais é que o apossamento irregular do imóvel particular pelo Poder Público. Logo, estando evidenciada nos autos a ilegalidade, resta ao lesado o recebimento de indenização pela perda do bem. «[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26 e do L
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