(DOC. VP 157.0911.8001.0000)
STF. Penal e processual penal. Oferecimento de denúncia. Imputação do crime de concussão. Aptidão da denúncia. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Atendimento dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia recebida.
«1. A fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para essa fase, delineados no CPP, art. 41, com o juízo de procedência ou não da imputação criminal. 2. No caso, a denúncia contém a adequada indicação das condutas delituosas imputadas, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, permitindo o pleno exercício do direito de defesa. 3. Está presente, ademais
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