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(DOC. VP 157.0893.7000.8600)

STF. Habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática que indefere liminar em tribunal superior. Súmula 691/STF. Não conhecimento. Prisão preventiva. Pequena quantidade de droga. Risco de reiteração criminosa. Comprovação. Presença de outros elementos concretos a justificar a prisão cautelar. Personalização da medida penal. Inexistência de ilegalidade evidente. Não concessão da ordem de ofício.

«1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece do habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que indefere liminar em writ originário, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada. 2. A presença de outras circunstâncias delitivas concretas que apontem para a habitualidade delitiva justificam a manutenção da custódia cautelar, ainda que em face da pequena quantidade de droga apreen

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