(DOC. VP 157.0893.7000.0600)
STF. Direito do consumidor. Agravo regimental em agravo de instrumento. Plano de saúde. Recurso extraordinário contra decisão de natureza precária. Impossibilidade. Súmula 735/STF.
«1. Em respeito ao CF/88, art. 102, III, ao Supremo Tribunal Federal cabe o julgamento, mediante recurso extraordinário, das causas decidias em única ou última instância. 2. Recurso interposto contra acórdão que confirmou decisão de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, portanto, de natureza precária. Incidência da Súmula 735/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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