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(DOC. VP 157.0713.2000.4600)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Pensão por morte. Revisão de benefício. Paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional41/2003 e que se aposentaram após a referida emenda. Possibilidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 08.8.2014.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos Emenda

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