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(DOC. VP 157.0494.2000.0100)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Acórdão do Tribunal de Contas da união que julgou ilegal o ato concessão de pensão civil. Beneficiário. Menor sob guarda. Jurisprudência consolidada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1) A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União considerou ilegal e negou registro à pensão civil instituída pela avó do impetrante, menor de idade, nascido em 31/10/1995, de quem detinha sua guarda legal e dependia economicamente. 2) Com o falecimento da servidora, o menor passou a receber pensão temporária, com vigência a partir de 18/07/2008, com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 217, II, alínea «b». 3) O art. 205 do Regimento Interno desta Suprema Corte, na redação

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