(DOC. VP 157.0443.2000.1500)
STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Roubo, incêndio, dano e corrupção de menores. Arts. 157, § 2º, I e II, 250, § 1º, II, alínea c, 163, parágrafo único, III, do CP, e 244-B, do ECA, respectivamente, na forma do CP, art. 69. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Réu apontado como mentor de crimes praticados por grupo numeroso. Envolvimento de menores de idade. Fuga. Bases empíricas vinculadas às hipóteses legais. Inexistência de provas e não ocorrência dos crimes. Reexame de fatos e provas. Vedação em sede de habeas corpus. Decisão que indeferiu liminarmente o writ no tribunal a quo. Ausência de agravo regimental e de teratologia. Julgamento do mérito do HC impetrado no tj local. Novo título da prisão cautelar. Supressão de instâncias.
«1. A gravidade concreta do crime, aferida pelo modus operandi de sua prática, constitui base empírica idônea da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, assim como a fuga indica a necessidade da segregação ante tempus para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes: HC 102.475/SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16/09/11; HC 104.522/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira
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