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(DOC. VP 157.0415.2000.0200)

STF. Embargos de divergência. Descumprimento, pela parte embargante, do dever processual de demonstrar a existência do alegado dissídio jurisprudencial determinado no art. 331 do RISTF. Supremo Tribunal Federal. Competência normativa primária (CF/69, art. 119, § 3º, «c»). Possibilidade constitucional, sob a égide da carta federal de 1969, de o Supremo Tribunal Federal dispor, em sede regimental, sobre normas de direito processual. Recepção, pela constituição de 1988, de tais preceitos regimentais com força e eficácia de Lei (RTJ 147/1010. RTJ 151/278). Plena legitimidade constitucional do art. 331 do RISTF. Recurso de agravo improvido.

«- A parte embargante, sob pena de recusa liminar de processamento dos embargos de divergência - ou de não conhecimento destes, quando já admitidos - deve demonstrar, de maneira objetiva, mediante análise comparativa entre o acórdão paradigma e a decisão embargada, a existência do alegado dissídio jurisprudencial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal, sob a égide, da CF/88 de 1969 (art. 119, § 3º, «c»), dispunha de competência normativa primária para, em sede meramente r

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