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(DOC. VP 156.9324.7000.0200)

STF. Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Policial militar. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente a controvérsia. Critérios diferenciados de promoção para os sexos masculino e feminino. Possibilidade. Não violação ao princípio da isonomia.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 557, caput, o art. 21, § 1º, do RI/STF e da jurisprudência desta Corte, o relator pode decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a entendimento firmado por este Tribunal. Precedente. 2. A decisão agravada está fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não viola o princípio da isonomia a adoção de critérios diferenciados de promoção para os sexos mascul

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