(DOC. VP 156.9324.7000.0100)
STF. Agravo regimental na ação cautelar. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Os tribunais de contas dos estados são órgãos dotados de autonomia institucional, orgânico-administrativa e autogoverno. Atos a eles atribuídos não podem ensejar a inscrição, nos sistemas de restrição ao crédito utilizados pela união, de outro órgão que sobre eles não pode exercer ingerência (poder executivo). Aplicação do princípio da intranscendência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos dotados de autonomia institucional, financeira e administrativa, conforme já assentado pelo Plenário deste Tribunal (ADI 4.643, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 28/11/2014). 2. Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e de órgãos da Administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites orçamentários por órgãos dotados de autonomia administra
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote