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(DOC. VP 156.9273.2000.4100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e processual civil. Competência. Mera alegação de existência de interesse de um dos entes elencados no CF/88, art. 109, I. Ausência de justificativa para o deslocamento do feito para a Justiça Federal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A mera alegação de existência de interesse de um dos entes enumerados no CF/88, art. 109, I não enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.»

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