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(DOC. VP 156.9035.2000.5200)

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Permissão. Transporte público intermunicipal. Licitação. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Art. 97 da Lei fundamental. Reserva de plenário. Violação inexistente. Omissão inocorrente. Caráter infringente.

«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/1973, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.»

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