(DOC. VP 156.9035.2000.3000)
STF. Direito administrativo. Gratificação de atividade policial (gap). Incorporação ao salário-base. Debate de âmbito infraconstitucional. Ausência de repercussão geral afirmada no ARE 815.188-RG. Acórdão recorrido publicado em 26.8.2013.
«O Plenário do STF, no exame do ARE 815.188-RG, concluiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia acerca da incorporação ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo da Gratificação de Atividade Policial - GAP, reafirmando o caráter eminentemente infraconstitucional da discussão. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e l
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