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(DOC. VP 156.6382.6000.3200)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Sofrendo consumidor, no interior de estacionamento de hipermercado, arrombamento de seu automóvel, de rigor o ressarcimento dos danos provocados no carro, inadmissível, entretanto, indenização relativa a alegada subtração de bens, se não satisfeito o ônus probatório, irrelevante boletim de ocorrência elaborado de forma unilateral e nota fiscal que tão somente demonstra aquisição dos produtos. Decisão mantida. Recurso não provido.

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