(DOC. VP 156.5452.6000.5500)
TRT3. Tutela antecipada. Concessão. Ação cautelar. Antecipação dos efeitos da tutela.
«A antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida, consoante o CPC/1973, art. 273 pode ser concedida quando o juízo, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, caso fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A prova inequívoca é aquela, cujo grau de convencimento não comporta dúvida razoável. A v
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