(DOC. VP 156.5452.6000.3100)
TRT3. Recurso. Admissibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. CPC/1973, art. 514, II. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento do recurso.
«Por força do CPC/1973, art. 514, inciso II, os fundamentos de fato e de direito para modificação da decisão de primeiro grau são requisitos formais indispensáveis à admissibilidade do recurso e não podem ser substituídos por simples repetição literal da peça que originou o pronunciamento judicial do Juízo de origem. Desatendido o princípio da dialeticidade, o apelo não merece ser conhecido nos aspectos em que descumpridos os requisitos legais.»
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