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(DOC. VP 156.5405.6000.1700)

TRT3. Execução. Grupo econômico. Formação de grupo econômico. Inclusão no pólo passivo da execução.

«No âmbito trabalhista, o conceito de grupo econômico reveste-se de relativa informalidade, não havendo necessidade de que haja uma relação de dominação entre as integrantes do grupo, com uma das empresas exercendo efetiva direção ou controle sobre as outras, mas, tão-somente, que existam elementos que sugiram uma relação de coordenação entre os entes coligados. Neste sentido, uma vez configurado o grupo econômico, as empresas integrantes sujeitam-se, solidariamente, à satisfaç

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