(DOC. VP 156.5404.3000.6500)
TRT3. Grupo econômico. Caracterização
«- GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO. O grupo econômico, para fins trabalhistas, possui amplitude muito maior do que aquele previsto na legislação comercial, admitindo-se a sua configuração mesmo na ausência de empresa líder e empresas lideradas, desde que demonstrada a comunhão de interesses e a intercomunicação entre pessoas jurídicas dispostas horizontalmente. Nessa perspectiva, a ingerência administrativa e financeira das sociedades credoras do empregador, ainda que no intuit
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