(DOC. VP 156.5403.6000.7200)
TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do.trabalho. Honorários advocatícios. Descabimento.
«Tratando-se de ação decorrente da relação de emprego, os honorários advocatícios só são devidos na forma da Lei 5.584/1970 (art. 14), ou seja, nas hipóteses em que o empregado, estando assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontra em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Aliás, esta a exegese que se extrai da súmula 219, item I
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