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(DOC. VP 156.5205.0003.6400)

STJ. Embargos de declaração. Intuito procrastinatório evidenciado. Multas. Arts. 18 e 538, parágrafo único, do CPC/1973.

«1. Embargos de declaração manifestamente procrastinatórios ensejam a incidência das multas do art. 538, parágrafo único, e CPC/1973, art. 18, caput. 2. O despacho de afetação para julgamento da causa pelo rito do CPC/1973, art. 543-Cnão determina, por si só, o sobrestamento dos demais recursos no âmbito desta Corte. Caso em que, além disso, o recurso especial afetado como representativo já se encontra julgado. 3. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multas

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