(DOC. VP 156.5205.0001.3500)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Legislação de regência. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF.
«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Observa-se que o Tribunal a quo decidiu a questão a partir das disposições do Decreto Estadual 30.374/89, que nessa condição constitui legislação estadual que disciplina a matéria, sendo de rigor a incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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