(DOC. VP 156.4933.2003.9700)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Segundo a Súmula 440/STJ, «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prision
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