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(DOC. VP 156.4933.2002.0700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. CPC/1973, art. 545. Súmula 182/STJ. Juízo de admissibilidade. Supressão de instância. Não ocorrência.

«1. O juízo de admissibilidade dos recursos deve ser realizado tanto pelo Magistrado de origem quanto pelo Tribunal competente para o seu processamento e julgamento. Assim, não há falar em supressão de instância para a análise do tema. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido.»

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