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(DOC. VP 156.4933.2000.0200)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de seguimento. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Usucapião. Terreno de marinha. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ.

«1. Não se conhece de agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A União tem interesse no processo que envolva terreno de marinha, atraindo a competência da Justiça Federal. 3. A Justiça Federal é competente para decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União no processo (Súmula 150/STJ). 4. Agravo regimental não conhecido.»

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