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(DOC. VP 156.4705.5004.2100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Atividades concomitantes. Rmi. Soma dos salários de contribuição. Requisitos legais não preenchidos. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com o atual entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ.

«1. A jurisprudência do STJ entende descabida a soma dos salários de contribuição quando não preenchidos os requisitos legais dispostos no Lei 8.213/1991, art. 32, I. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»

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